Proposta que segue para
sanção retira necessidade de
diploma de curso superior
para aqueles que desejam
entrar na PM
Curitiba -
Em esforço concentrado, os
deputados estaduais
realizaram ontem quatro
sessões plenárias, que se
estenderam até as 20h30. O
dia atípico foi resultado de
diversos projetos de autoria
do Poder Executivo que
receberam regime de urgência
para tramitarem e porque
hoje acontece uma sessão
itinerante da Assembleia
Legislativa (AL) do Paraná,
em Maringá, a partir das 18
horas, sem pauta de votação.
Entre os projetos que mais
mereceram a atenção dos
parlamentares e que foram
aprovados ontem estava a
Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que
institui o subsídio como
forma de remuneração para
policiais civis, militares,
bombeiros e delegados do
Paraná, substituindo todas
as gratificações pagas até
então. A PEC também retira a
necessidade de que todos
aqueles que desejem entrar
na Polícia Militar devam
possuir diploma de curso
superior, que era um
requisito que constava na
emenda 29 aprovada pelos
deputados estaduais em 2010,
mas que até então não havia
sido regulamentada. ''A
emenda 29 foi votada no
afogadilho, em um momento
eleitoral, houve pouco tempo
para uma análise maior'',
justificou o atual líder do
governo na AL, Ademar
Traiano (PSDB). O voto
contrário da PEC não
encontrou consenso nem na
bancada de oposição, da qual
apenas três deputados
votaram contra.
Além da PEC, outros três
projetos de lei aprovados
determinam os novos valores
de salário para policiais
militares, civis e peritos.
O aumento no valor recebido
será pago reatroativo a 1º
de maio. O salário inicial,
do soldado, fica em R$ 3,2
mil. Já o maior valor seria
de R$ 21 mil, para coronel.
O último projeto de lei do
dia relacionado à área da
segurança pública estabelece
a Função Privativa-Policial,
para cargos de direção,
chefia e assessoramento,
exclusivamente, da estrutura
organizacional das polícias.
Todos seguem agora para
sanção do governador Beto
Richa (PSDB).
Luciana Cristo
Equipe da Folha
14/05/2012
CAMPANHA DO AGASALHO
A diretoria do Sindipol,
preocupada com a chegada do
inverno está organizando em
parceria com a Provopar, uma
campanha para arrecadar
cobertores, agasalhos e
calçados que esteja em boas
condições de uso para
repassar a irmãos carentes
de nossa cidade. É com esse
espírito, que o Sindipol
convida a todos os policiais
civis, familiares e amigos a
se engajarem nessa campanha
fazendo suas doações e
entregando-as na sede do
Sindipol, Rua Uruguai, 170, até dia
30/06/12.
14/05/2012
Mais um benefício para os
filiados do Sindipol de Maringá
e Região
O Sindipol reforça seu
departamento jurídico com a
contratação do advogado
Paulo Cesar Siqueira da
Silva OAB/Pr.29.001 com
escritório profissional em
Maringá, para atuar na
defesa dos filiados de
Maringá e região. É o
sindicato trabalhando para
melhorar as condições de
seus filiados.
14/05/2012
Governo propõe reajuste de 5,1%
para os servidores estaduais
O Governo do Estado
encaminhou para apreciação
da Assembleia Legislativa,
na quinta-feira (10/05), a
mensagem com o Projeto de
Lei que estabelece em 5,1% o
índice de reajuste salarial
geral para os servidores
públicos estaduais em 2012.
A recomposição salarial
obedece à variação da
inflação acumulada nos
últimos 12 meses, de acordo
com o Índice de Preços ao
Consumidor-Amplo (IPCA),
apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), que é o
parâmetro oficial usado para
estabelecer reajustes do
funcionalismo estadual.
A exemplo do que ocorreu em
2011, o reajuste dos
vencimentos será pago em
parcela única, em maio, para
todos os 151 mil servidores
ativos, 72 mil aposentados e
25 mil pensionistas. O valor
atual da folha mensal do
Estado é de R$ 910 milhões.
SUBSÍDIO - No
caso dos servidores dos
quadros da Polícia Militar,
Polícia Científica, Polícia
Civil e delegados, o
reajuste anual virá
estabelecido automaticamente
nas novas tabelas de
remuneração diferenciada,
paga por meio de subsídios,
que serão implantadas nesse
mês de maio.
De acordo com o secretário
da Administração e
Previdência, Luiz Eduardo
Sebastiani, mais uma vez o
governo cumprirá a lei da
data-base, em respeito aos
servidores estaduais. Em
anos anteriores o reajuste
era feito de forma
escalonada e pago em datas
diferenciadas entre as
categorias.
RESPONSABILIDADE FISCAL - O
secretário explicou que por
determinação do governador
Beto Richa o Estado está
fazendo um grande esforço
para garantir o reajuste
salarial a todas as
categorias, sem deixar de
observar o limite prudencial
de dispêndio com pessoal,
previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. O
teto de gastos do Poder
Executivo é 49% da Receita
Corrente Líquida (RCL).
“O governo trabalha com um
limite muito restrito de
recursos. Por isso estamos
fazendo um grande esforço de
redução de gastos e aumento
das receitas, de modo
garantir a recomposição dos
salários, valorizando os
servidores de todas as
categorias, sem deixar de
atender a Lei de
Responsabilidade Fiscal”,
disse Sebastiani.
10/05/2012
CCJ aprova subsídios e
remunerações da Polícia Militar
e da Polícia Civil
As três mensagens
governamentais dispondo
sobre subsídios e
remunerações da Polícia
Militar e do Corpo de
Bombeiros, da Polícia Civil
e dos delegados, foram
aprovadas pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ)
da Assembleia Legislativa na
sessão desta terça-feira
(8). Da mesma forma passou o
projeto de lei nº 187/12,
também oriundo de mensagem
do Poder Executivo,
estabelecendo a Função
Privativa Policial – FPP na
estrutura organizacional da
Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros, Polícia Civil e
Científica.
Fonte: Assessoria de
Imprensa
Jornalista: Sandra C.
Pacheco
10/05/2012
STF: Direito de greve de
policiais civis é tema de
repercussão geral
O Plenário Virtual do
Supremo Tribunal Federal
(STF) admitiu a existência
de repercussão geral na
matéria tratada no Recurso
Extraordinário com Agravo
(ARE 654432), que discute a
legalidade, ou não, do
exercício do direito de
greve por parte dos
policiais civis, diante da
ausência de norma
regulamentadora.
No entendimento do ministro
Ricardo Lewandowski, relator
do ARE, a matéria
constitucional suscitada no
recurso ultrapassa os
interesses das partes e
possui evidente relevância
social, “tendo em vista que
a atividade policial é
essencial à manutenção da
ordem pública”. “Com efeito,
a Constituição Federal
garante o exercício do
direito de greve dos
servidores públicos,
observadas as limitações
previstas em lei. Contudo,
diante da ausência de norma
regulamentadora da matéria,
sobretudo no que se refere à
atividade policial, fica
demonstrada a relevância
política e jurídica do
tema”, destacou o ministro.
No recurso, a Procuradoria
do Estado de Goiás questiona
acórdão do Tribunal de
Justiça goiano que declarou
legítimo o exercício do
direito de greve por parte
dos policiais civis do
Estado. Ao defender a
existência de repercussão
geral da matéria
constitucional tratada no
RE, a autora argumenta que
exercício do direito de
greve ilimitado por
policiais civis tem reflexos
sociais, econômicos,
jurídicos e políticos que
ultrapassam os interesses
subjetivos da causa.
Sustenta, também, que o
entendimento do STF de
garantir o direito de greve
a determinados servidores
públicos não se estende aos
integrantes das carreiras de
Estado.
MC/CG
Mensagem n.º 13/2012
Curitiba, 11 de abril de
2012.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar
a Vossa Excelência, nos
termos do preceito contido
no artigo 64, inciso II, da
constituição Estadual, para
ser apreciada por esse
egrégio Poder Legislativo, a
presente Proposta de Emenda
Constitucional, visando
revogar o §16 do artigo 45,
bem como o artigo61 do ato
das Disposições
constitucionais transitórias
e, ainda, dar nova redação
ao §15 do artigo 45 e ao §5°
do artigo 47.
Trata-se de Proposta de
Emenda Constitucional que
institui o subsidio como
forma de remuneração da
Policia Militar, da Policia
Civil, do Corpo de Bombeiros
e dos Delegados de Policia
do Estado do Paraná.
Esta emenda vem suprir vicio
de iniciativa da Emenda
Constitucional n.º 29/2010
por te sido proposta de
iniciativa do Poder
Legislativo. Por tratar de
provimento de cargos
públicos (matéria de
iniciativa privativa do
Poder Executivo), a Emenda
Constitucional n. 29/2010
está eivada de vicio de
constitucionalidade formal,
que acarretou inclusive a
propositura de ADIN perante
o Supremo Tribunal Federal,
a qual ainda não foi
julgada.
A proposta ora apresentada,
que é de iniciativa do Poder
Executivo, visa assegurar,
mediante a Constituição
Estadual, direito que já
está previsto na
Constituição Federal, no seu
artigo 144, que dispõe: “§
9.° A remuneração dos
servidores policiais
integrantes dos órgãos
relacionados neste artigo
será fixada na forma do §
4.° do art. 39”. (incluído
pela Emenda Constitucional
n.° 19/1998).
Sendo assim, entendo que
essa Casa de Leis poderá
aprovar e promulgar Emenda à
Constituição Estadual,
revogando o § 16 do artigo
45, assim como o artigo 61
do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias
e, ainda, dando nova redação
§15 do artigo 45 e ao § 5.°
do artigo 47, com os
seguintes teores:
Art. 45(...)
“§ 15 A Policia Militar e o
Corpo de Bombeiros do Estado
do Paraná passam a perceber
remuneração sob a forma de
subsidio, em parcela única,
em observância ao contido no
§ 4.° do artigo 39, em face
do que dispõe o § 9.° do
artigo 144, ambos da
Constituição Federal.”
Art. 47(...)
“§ 5.° A remuneração dos
delegados e policiais civis
passa a ser fixada na forma
de subsidio, em parcela
única, conforme dispõe o §
4.° do artigo 49 da
Constituição Federal em face
do que dispõe o § 9.° do
artigo 144 da Constituição
Federal, observando o
disposto nos incisos X, XI e
XV do artigo 27 e dos §§
4.°, 5.° e 6.° do artigo 33
da Constituição do Estado do
Paraná.”
Valho-me do ensejo para
apresentar a Vossa
Excelência os meus protesto
de elevado apreço e distinta
consideração.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governo do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado VALDIR ROSSONI
Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado do
Paraná
Informamos aos filiados que
o Sindipol conta com mais um
reforço em seu departamento
jurídico. O excelente
advogado Emmanuel
Aschidamini David que também
é advogado da União da
Polícia Civil, está atuando
exclusivamente para os
filiados do Sindipol nos
julgamentos perante o
conselho da polícia civil.
18/04/2012
ANTEPROJETO DO SUBSÍDIO SERÁ
ENVIADO A AL/PR
Hoje 18/04 em contato com o
Secretário Sebastiani, este
nos informou que a mensagem
referente à regulamentação
do subsídio para a Polícia
Civil, está na Casa Civil e
será encaminhada para a ALEP
sexta feira (20) ou na
segunda (23/04).
12/04/2012
Entrevista do padre
O vídeo
mostra a
entrevista
de um Padre
que foi
vítima de
tentativa de
157 em
Londrina no
último dia
09.
Ele fala da
precariedade
das Policias
de Londrina.
Vale a pena
ver, pois
ele crítica
o Governo,
não os
policiais.
11/04/2012
PROJETOS NA CASA CIVIL
Em contato com a SEAP, o
Secretário Sebastiani
informou que os projetos
referentes a regulamentação
do subsídio para a Polícia
Civil, Militar e Científica,
estão na Casa Civil já com
os pareceres da PGE e
deverão ser enviados para a
ALEP ainda esta semana.
Voltou a garantir que não
haverá problemas com o prazo
para a implantação dos novos
valores na folha de
pagamento do mês de maio.
02/04/2012
RETIRADO DA FOLHA DE LONDRINA DO DIA 31/03/2012
'É um sonho da instituição', diz
chefe da 10 SDP
Londrina - O
delegado-chefe da 10
Subdivisão Policial, Marcio
Amaro, aguarda com o
expectativa a efetivação da
passagem dos centros de
detenção que estão sob
responsabilidade da Polícia
Civil para a Secretaria
Estadual de Justiça (Seju).
''É um sonho da instituição.
Cadeias estão superlotadas,
há risco de fuga, doença e
investigadores não podem
fazer seu trabalho porque
têm que cuidar de preso'',
afirmou.
De acordo com o presidente
do Sindicato dos Policiais
Civis de Londrina, Ademilson
Alves Batista, a mudança é
uma reivindicação antiga.
''É o normal (Seju ser
responsável pelos presos). O
policial civil deve
investigar, é um desvio de
função. Tem cidade pequena
com três investigadores que
simplesmente não conseguem
trabalhar'', apontou.
Ontem, 356 presos ocupavam a
carceragem do 2º Distrito
Policial (DP), de acordo com
o delegado Cássio Wzorek.
''Na semana passada chegou a
380'', afirmou. Conforme
ele, não existe investigação
na delegacia que possui três
investigadores.
O delegado lamenta também
que desde a vistoria do
Ministério Público e
entidades de Direitos
Humanos na carceragem do 2º
Distrito Policial, há pouco
mais de um mês, praticamente
nada mudou no local. ''Não
chegaram remédios,
atendimento médico. Aliás, o
único médico que tínhamos, e
era um voluntário, parou de
atender'', afirmou. (Davi
Baldussi/Reportagem Local)
21/03/2012
NOTICIAS SOBRE AÇÃO DO
QUINQUÊNIO
Como resultado de uma
recente decisão do Tribunal
de Justiça, em MEDIDA
CAUTELAR Nº 678.680-3/02,
ajuizada pelo Estado do
Paraná, foi concedido efeito
suspensivo ao Recurso
Extraordinário, o qual
havia, também, sido
protocolado pelo Estado do
Paraná, contra decisão
favorável aos filiados do
SINDIPOL.
Assim, por hora e,
provisoriamente, fica
suspenso o pagamento dos
valores referentes ao
quinquênio até que esta
decisão judicial (já
constestada pelo advogado do
SINDIPOL) seja revertida.
Quanto a ação principal do
Quinquênio, ela encontra-se
no TJ/PR, aguardando o exame
de admissibilidade, com
posterior encaminhamento ao
STJ (Superior Tribunal de
Justiça), responsável pelo
julgamento final e
definitivo desta demanda.
Veja abaixo, o teor da
decisão que suspendeu o
pagamento temporário dos
valores referentes ao
quinquênio sobre o TIDE:
MEDIDA
CAUTELAR Nº
678.680-3/02.
REQUERENTE: ESTADO
DO PARANÁ.
REQUERIDO: SINDIPOL
- SINDICATO DOS
POLICIAIS CIVIS DE
LONDRINA E REGIÃO.
1.
Trata-se de Medida
Cautelar Incidental,
por meio da qual o
ESTADO DO PARANÁ
pretende a concessão
de efeito suspensivo
ao Recurso
Extraordinário
interposto contra
acórdão da 1ª Câmara
Cível, proferido nos
seguintes termos:
"MANDADO DE
SEGURANÇA -
POLICIAIS CIVIS -
BASE DE CÁLCULO DO
ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO -
QUINQUÊNIO -
VENCIMENTOS, QUE
ENGLOBAM O
VENCIMENTO BÁSICO,
ACRESCIDO DAS
VANTAGENS FIXAS -
GRATIFICAÇÃO POR
TEMPO INTEGRAL E
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
(TIDE) - VANTAGEM
CONCEDIDA A TODOS OS
INTEGRANTES DA
CARREIRA POLICIAL
CIVIL - VANTAGEM
PECUNIÁRIA FIXA -
BASE DE CÁLCULO DO
ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO -
VENCIMENTO-BASE
ACRESCIDO DA TIDE -
SEGURANÇA CONCEDIDA.
A gratificação TIDE
deve ser incluída na
base de cálculo do
Adicional por Tempo
de Serviço, visto
que se trata de
vantagem pecuniária
fixa e geral,
atingindo todos os
servidores públicos
da Polícia, não
violando o disposto
no artigo 37, inciso
XIV da Constituição
Federal."
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª VICE-PRESIDÊNCIA
MEDIDA CAUTELAR Nº
678.680-3/02 2
Narra o Autor que o
Sindicato Requerido
impetrou diretamente
neste Tribunal um
Mandado de
Segurança, apontando
como autoridade
coatora a Secretária
da Administração e
da Previdência do
Estado do Paraná,
pelo fato de, com
esteio no Decreto nº
5.045/98, não estar
aplicando o
adicional denominado
"quinquênio" sobre o
valor da
gratificação de
"tempo integral e
dedicação exclusiva"
(T.I.D.E.).
A 1ª Câmara Cível
desta Corte proferiu
o julgamento acima
ementado (cópia às
fls. 147/154), o que
deu azo à
interposição do
Recurso
Extraordinário
(cópia às fls.
172/180), onde o
Recorrente aponta
ofensa ao disposto
no inciso XIV, do
artigo 37 da
Constituição
Federal.
Na sequência, o
ilustre relator do
Mandado de
Segurança,
Desembargador
Salvatore Antonio
Astuti, deferiu (fl.
205) o pedido de
implantação imediata
nos contracheques
dos policiais
filiados, conforme
decidido pelo
Colegiado.
Assevera o Autor, em
suma, que, de acordo
com os artigos 2º-B
da Lei 9.494/97; e
14, § 3º, da Lei
12.016/2009, é
"terminantemente
vedado o cumprimento
provisório do
julgado", haja vista
que o litígio versa
sobre o aumento de
vantagens
pecuniárias aos
servidores do
estado, o que
somente poderia ser
exigível após o
trânsito em julgado
da ação.
Assenta que o fumus
boni iuris deriva da
inobservância dos
dispositivos
citados, bem como do
disposto no artigo
37, inciso XIV, da
Constituição
Federal.
Registra que mais de
320 servidores têm
sido beneficiados
pelo acórdão
embargado, o que
gera um custo mensal
de cerca de R$
50.000,00, aos
cofres públicos, e
mesmo que a decisão
seja revertida pelo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª VICE-PRESIDÊNCIA
MEDIDA CAUTELAR Nº
678.680-3/02 3
Supremo Tribunal
Federal não
conseguirá reaver os
valores despendidos,
razão pela qual
entende estar
presente o periculum
in mora.
Colaciona
jurisprudência e, ao
final, requer a
concessão liminar do
efeito suspensivo ao
Recurso
Extraordinário,
suspendendo-se a
execução provisória
do julgado até o seu
trânsito em julgado.
2. Conforme
estabelecem os
artigos 497 e 542, §
2º, do Código de
Processo Civil, os
recursos
direcionados aos
tribunais superiores
não têm efeito
suspensivo.
Todavia a
jurisprudência tem
admitido, em casos
excepcionais, em
sede de tutela
acautelatória, a
concessão desse
efeito desde que se
verifique,
prontamente, a
presença conjunta do
periculum in mora e
do fumus boni juris,
além da comprovação
da viabilidade do
recurso a que se
pretende a
atribuição do efeito
almejado.
O escopo da tutela
acautelatória, como
a presente, é
afastar a
possibilidade de
dano enquanto se
aguarda o resultado
do recurso, amparado
pela possibilidade
de provimento.
A viabilidade do
recurso ao qual se
pretende a
atribuição do efeito
suspensivo está
devidamente
demonstrada, eis que
é tempestivo e foi
considerado de
repercussão geral
pelo Supremo
Tribunal Federal.
O exame de
admissibilidade
desse recurso será
feito em momento
oportuno, todavia é
possível afirmar,
neste momento de
cognição sumária, a
consistência dos
argumentos
levantados pelo ora
Requerente para
entender presentes
os requisitos
imprescindíveis à
concessão do pleito
liminar.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª VICE-PRESIDÊNCIA
MEDIDA CAUTELAR Nº
678.680-3/02 4
A pretensão cautelar
apresentada tem como
objeto, na verdade,
obstar o cumprimento
da decisão
interlocutória
proferida pelo
relator do Mandado
de Segurança, que
autorizou o
cumprimento
provisório do
julgado sem observar
a limitação imposta
pelas Leis
12.016/2009 e
9.494/97:
A primeira dispõe:
Art. 7º (...)
§ 2º Não será
concedida medida
liminar que tenha
por objeto a
compensação de
créditos
tributários, a
entrega de
mercadorias e bens
provenientes do
exterior, a
reclassificação ou
equiparação de
servidores públicos
e a concessão de
aumento ou a
extensão de
vantagens ou
pagamento de
qualquer natureza.
Art. 14 (...)
§ 3º. A sentença que
conceder o mandado
de segurança pode
ser executada
provisoriamente,
salvo nos casos em
que for vedada a
concessão da medida
liminar.
A segunda apregoa:
Art. 2o-B. A
sentença que tenha
por objeto a
liberação de
recurso, inclusão em
folha de pagamento,
reclassificação,
equiparação,
concessão de aumento
ou extensão de
vantagens a
servidores da União,
dos Estados, do
Distrito Federal e
dos Municípios,
inclusive de suas
autarquias e
fundações, somente
poderá ser executada
após seu trânsito em
julgado. (Incluído
pela Medida
provisória nº
2.180-35, de 2001).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª VICE-PRESIDÊNCIA
MEDIDA CAUTELAR Nº
678.680-3/02 5
A segurança
concedida pela
Câmara não
determinou, de
imediato, a
implantação do
benefício postulado.
A pedido do
impetrante - e
enquanto se processa
o recurso
extraordinário
interposto - foi
deferida a execução
do julgado pelo
relator.
Assim, essa
deliberação é
integrativa do
acórdão impugnado, e
não observou, como
ressaltado, a
restrição legal
quanto à execução
antecipada.
Pela interpretação
sistemática dos
dispositivos
citados, percebe-se
que o início da
execução do julgado
não poderia ter sido
desencadeado,
enquanto pendente o
trânsito em julgado
da ação mandamental,
razão pela qual a
plausibilidade do
direito invocado -
fumus boni iuris -
resta caracterizada.
O periculum in mora
também resta
evidenciado na
medida em que a
manutenção da
decisão ensejará
efetivo dano ao
erário, que
dificilmente será
ressarcido dos
valores despendidos.
Em caso análogo, a
egrégia 2ª Câmara
Cível deste Tribunal
decidiu:
"PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO
CONHECIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL -
PRINCÍPIOS DA
FUNGIBILIDADE E DA
INSTRUMENTALIDADE -
MANDADO DE SEGURANÇA
- ACÓRDÃO QUE
RECONHECEU O DIREITO
DOS IMPETRANTES À
INCLUSÃO DA TIDE NA
BASE DE CÁLCULO DO
ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO,
CONDENANDO O ESTADO
DO PARANÁ AO
PAGAMENTO DAS
PRESTAÇÕES VENCIDAS
DESDE A IMPETRAÇÃO -
CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DO
ACÓRDÃO -
IMPOSSIBILIDADE -
VEDAÇÃO À
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª VICE-PRESIDÊNCIA
MEDIDA CAUTELAR Nº
678.680-3/02 6
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
DE DECISÃO QUE
IMPLIQUE O AUMENTO
OU A EXTENSÃO DE
VANTAGENS OU
PAGAMENTO DE
QUALQUER NATUREZA A
SERVIDORES PÚBLICOS
ARTIGO 14, § 3º C/C
O ARTIGO 7º, §2º DA
LEI Nº 12.016/2009.
PEDIDO CONHECIDO
COMO AGRAVO
REGIMENTAL E, COMO
TAL, PROVIDO." - sem
grifo no original -
(AgRg nº
696.692-1/02, Rel.
Josély Dittrich
Ribas, publ.
29/08/2011).
Sobre o tema, o
Supremo Tribunal
Federal também
deliberou:
"1. SERVIDOR
PÚBLICO.
Vencimentos.
Acréscimo de
vantagem pessoal.
Tutela antecipada.
Execução provisória.
Inadmissibilidade.
Extensão dos efeitos
de suspensão de
segurança deferida.
Aplicação do § 2º do
art. 7º c/c o § 3º
do art. 14 da Lei
nº12.016/2009.
Agravo improvido.
Não se admite, antes
do trânsito em
julgado, execução de
decisões concessivas
de segurança que
impliquem
reclassificação,
equiparação,
concessão de
aumento, extensão de
vantagens ou
pagamento de
qualquer natureza a
servidor público. 2.
ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA.
Decisão da ADC nº
4/MC. Exceção não
caracterizada.
Existência de uma
única decisão
monocrática.
Inadmissibilidade.
Agravo regimental
improvido. Não
caracteriza
jurisprudência
assente, apta a
admitir exceção ao
acórdão da ADC nº
4/MC, a existência
de uma única decisão
monocrática sobre
tema excepcional." -
sem grifo no
original - (SS 4140
Extn-AgR/PA, Min.
Cezar Peluso, pub.
15/04/2011).
"MANDADO DE
SEGURANÇA. Pedido de
suspensão. Execução
provisória.
Inadmissibilidade.
Servidor público.
Quintos.
Incorporação.
Vantagem
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª VICE-PRESIDÊNCIA
MEDIDA CAUTELAR Nº
678.680-3/02 7
pessoal nominalmente
identificada (VPNI).
Alteração da base de
cálculo. Suspensão
de segurança
deferida. Agravo
regimental improvido.
Aplicação do § 2º do
art. 7º, c/c o § 3º
do art. 14 da Lei nº
12.016/2009. Não se
admite, antes do
trânsito em julgado,
execução de decisões
concessivas de
segurança que
impliquem
reclassificação,
equiparação,
concessão de
aumento, extensão de
vantagens ou
pagamento de
qualquer natureza a
servidor público."
sem grifo no
original - (SS
3656AgR/AM, Min.
Gilmar Mendes, pub.
11/03/2011).
Destarte, presentes
os requisitos
necessários ao
pleito apresentado,
a atribição do
efeito suspensivo ao
recurso
extraordinário é
medida que se impõe:
"A atribuição de
efeito suspensivo a
recurso
extraordinário é
medida excepcional,
que somente se
justifica se houver:
a) probabilidade de
conhecimento e de
provimento do
recurso
extraordinário; e b)
demonstração pela
parte de que a
manutenção
dosefeitos da
decisão recorrida
causará danos
irreparáveis ou de
difícil reparação ao
recorrente.
Precedentes." (STF,
AC 2902 AgR/PR, 1ª
Turma, Min. Carmen
Lúcia, pub.
22/08/2011).
No mesmo sentido é a
orientação do
Superior Tribunal de
Justiça:
"A concessão de
tutela cautelar com
o fito de atribuir
efeito suspensivo a
recurso especial
demanda a presença
do chamado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª VICE-PRESIDÊNCIA
MEDIDA CAUTELAR Nº
678.680-3/02 8
fumus boni iuris,
consistente na
plausibilidade do
direito invocado nas
respectivas razões
recursais, bem como
do periculum in
mora, cuja
caracterização exige
o risco de dano
irreparável ou de
difícil reparação,
caso não concedido o
provimento
emergencial
pleiteado." (AgRg na
MC 17.504, 4ª Turma,
Min. Raul Araújo, DJ
do dia 24/02/2011).
3. Em face do
exposto, defiro o
pedido de liminar
para atribuir efeito
suspensivo ao
recurso
extraordinário
interposto contra o
acórdão proferido
pela 1ª Câmara
Cível, no Mandado de
Segurança nº
678.680-3, ao menos
até a análise do
exame de sua
admissibilidade.
4. Nos termos do
artigo 802 do Código
de Processo Civil,
cite-se o Requerido
para, querendo,
apresentar
contestação, no
prazo de 5 (cinco)
dias.
5. Comunique-se, com
urgência, a
Secretaria da
Administração e da
Previdência do
Estado do Paraná.
6. Intimem-se.
7. Após, dê-se vista
dos autos a douta
Procuradoria Geral
de Justiça.
Curitiba, 22 de
fevereiro de 2012.
Des. ONÉSIMO
MENDONÇA DE
ANUNCIAÇÃO
1º Vice-Presidente
21/03/2012
COBRAPOL
MOÇÃO DE REPÚDIO
A Confederação Brasileira de
Trabalhadores Policiais
Civis (Cobrapol), as
federações e sindicatos
filiados, vêm a público
formalizar veemente
repúdio à ação nefasta
do Sindicato dos Detetives
de Minas Gerais (SINDETPOL/MG)
que levou o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) a
suspender temporariamente o
registro sindical da
Cobrapol.
As entidades que subscrevem
esta Moção de Repúdio
entendem que a atitude
antissindical e antiética do SINDETPOL/MG,
em consonância com um pequeno grupo de
pseudos-sindicalistas para
tão somente satisfazer
vaidades pessoais, além de
interesses individuais e
grupais, prejudica
principalmente aos policiais
civis que, representados
pela Confederação
em várias esferas,
poderiam perder direitos,
inclusive em ações que
discutem a
constitucionalidade de norma
perante o Supremo Tribunal
Federal (STF).
Outros transtornos poderiam
ser causados por esta ação,
visto que a Confederação
também representa a
categoria de policiais civis
nas negociações junto ao
Governo Federal para a
conquista de importantes e
históricas reivindicações do
setor como, por exemplo, a
Lei Orgânica da Polícia
Civil; Piso Salarial
Nacional; aposentadoria
especial; e a regulamentação
do Direito de Greve.
E, embora a Justiça tenha
restabelecido o registro
sindical da Cobrapol, por
meio de liminar concedida
pela 11ª Vara do Trabalho de
Brasília, de 19/03, que
suspende o ato
administrativo publicado
pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) no Diário
Oficial da União nº 49, de
12 março de 2012, a
Confederação e suas
entidades filiadas
reafirmam a sua posição
contrária a qualquer
movimento ou ação que
resulte no aumento da
vulnerabilidade dos
policiais civis frente aos
seus interesses e na quebra
da unidade autônoma dos
trabalhadores.
Direção da Cobrapol
14/03/2012
Ação para contribuição
previdenciária será julgada pelo
TJPR
O processo de N° 626568,
o qual trata da contribuição
previdenciária, encontra-se
no Tribunal de Justiça do
Paraná para decisão final.
No último dia 19/12/2011, o
STJ (Superior Tribunal de
Justiça) negou seguimento ao
Recurso interposto pelo
Estado do Paraná, em sede de
agravo Regimental.
Aguarda-se, agora, uma
decisão favorável, quando do
julgamento do mérito pelo
TJPR, para sedimentar o
recolhimento, igual para
todos, de 10% para
previdência oficial e, não
de 14% como até então vinha
sendo cobrado pela
Administração Pública.
Em relação ao processo de
implantação do novo regime
de remuneração para as
forças de segurança do
Paraná, esclarecemos o que
segue:
- O Governo do Estado está
elaborando o texto da lei
que permitirá a implantação
da remuneração por subsídio
para as polícias Civil,
Militar e Científica
- O anteprojeto será
encaminhado pelo Executivo
para a Assembleia
Legislativa nas próximas
semanas;
- A etapa encerra o processo
de implantação do novo
modelo de remuneração para
os servidores das classes
policiais, visto que o
estágio de negociação e
definição de valores já está
concluído;
- As novas tabelas de
remuneração que serão
aplicadas à folha das
polícias Civil, Militar e
Científica foram bem aceitas
por representantes das
categorias destes servidores
após discussão e
apresentação de valores;
- Trata-se, portanto, do
resultado de uma construção
conjunta, que levou em conta
os limites impostos ao
Estado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e as
demandas apresentadas pelas
classes policiais;
- O Governo do Paraná fez
todo o esforço possível para
compatibilizar a aplicação
do subsídio, com avanços
importantes na remuneração
dos policiais, e as
possibilidades financeiras
do Estado;
- O empenho resultou numa
proposta que assegura
reajustes em patamares que
vão de acima de 30% a 48%
nas remunerações iniciais
das polícias Militar, Civil
e Científica, com
repercussões no conjunto
dessas carreiras;
- Os novos valores passam a
vigorar em 1º. de maio e
colocam a remuneração
ofertada pelo Paraná para as
classes policiais entre as
melhores do Brasil, só
perdendo para o Distrito
Federal, que tem sustentação
de recursos federais.
Curitiba, 07 de março de
2012
Secretaria de Estado da
Administração e Previdência
Secretaria de Estado da
Segurança Pública
Governo do Paraná
06/03/2012
RESULTADO DA ASSEMBLEIA GERAL
DOS POLICIAIS CIVIS EM LONDRINA
Ficou decidido pela maioria
absoluta - 06 votos contra -
dos policiais civis
presentes a Assembleia Geral
(05/03) de que, apesar do
grande inconformismo, não
será rejeitada formalmente a
tabela de vencimentos
apresentada, contudo, a
categoria continuará
mobilizada, visando elevar
os vencimentos propostos na
mensagem que será
encaminhada à Assembleia
Legislativa para discussão e
aprovação.
A luta pela valorização dos
policiais civis continuará
até que o respeito merecido
seja alcançado.
02/03/2012
Richa autoriza novas tabelas de
remuneração para policiais
O governador Beto Richa autorizou nesta quinta-feira
(01/03) as novas tabelas salariais para a Polícia
Militar, Polícia Civil e Polícia Científica,
estabelecendo uma nova forma de remuneração, por meio do
subsídio. A proposta será encaminhada para apreciação da
Assembleia Legislativa e deve ser implantada a partir de
1º de maio. Foto: AENotícias
O governador Beto Richa autorizou
nesta quinta-feira (01/03) as novas
tabelas salariais para a Polícia
Militar, Polícia Civil e Polícia
Científica, estabelecendo uma nova
forma de remuneração, por meio do
subsídio. A proposta será
encaminhada para apreciação da
Assembleia Legislativa e deve ser
implantada a partir de 1º de maio.
“As novas tabelas são desdobramentos
das apresentadas anteriormente e
decorrem do processo de diálogo
franco com os policiais. A proposta
garante a valorização do servidor
com avanços significativos na
remuneração inicial, por meio de uma
sistemática que contempla o tempo de
carreira trabalhado, estimulando a
permanência no quadro, valorizando a
experiência”, explica o secretário
da Administração e Previdência, Luiz
Eduardo Sebastiani.
Segundo ele, o Governo do Estado
formatou as novas tabelas levando em
conta os limites legais. “Tivemos o
cuidado de compatibilizar os avanços
nas remunerações e os limites de
dispêndios com pessoal previstos na
Lei de Responsabilidade Fiscal”,
explicou o secretário.
Todas as propostas tiveram como
prioridade a recomposição da
remuneração da base das polícias
Militar, Civil e Científica,
preservando o sentido de carreira
das corporações e estimulando uma
maior permanência destes servidores
na área da segurança pública.
O secretário da Segurança Pública,
Reinaldo de Almeida César, disse que
a valorização oferecida neste
momento aos profissionais polícias
cumpre uma meta do programa Paraná
Seguro, de manter um quadro
reconhecido e valorizado.
“O governo abriu o diálogo com os
servidores e está fazendo um grande
esforço de valorização da carreira
policial”, disse Almeida César. “O
desafio é grande para conjugar a
capacidade de reposição e ampliação
dos efetivos, com a oferta de um
salário melhor para os nossos
policiais”, declarou.
POLÍCIA MILITAR - A tabela de
subsídio proposta para as carreiras
policiais se inicia com valores
superiores aos atualmente vigentes.
Para um policial militar que
ingressa na corporação, por exemplo,
o subsídio inicial será de R$
3.225,00. Com o tempo, poderá chegar
a R$ 4.838,00, caso não haja
promoção para postos superiores
(cabo, sargento, subtenente). O
maior posto da Polícia Militar, que
é o de coronel, terá um valor de
subsídio que varia entre R$
14.354,00 e R$ 21.531,00, conforme o
tempo de serviço.
“A Polícia Militar do Paraná passará
a ter o segundo maior salário entre
as corporações de todo o país,
ficando abaixo apenas do Distrito
Federal que é uma situação a parte,
recebe apoio financeiro direto da
União”, afirmou Sebastiani.
POLÍCIA CIVIL - Para o investigador
que ingressa na Polícia Civil (5ª
Classe), o subsídio inicial será
fixado em R$ 4.020,00. Da mesma
forma, com o passar do tempo, ele
poderá alcançar um subsídio de R$
8.196,00, levando em conta promoções
e progressões ao longo da carreira.
Para 2013 o valor inicial para
ingresso será de R$ 4.502,00. Para
os delegados, o subsídio de ingresso
(4ª classe), será de R$ 13.831,00.
Ao longo da carreira o subsídio pode
chegar a R$ 21.615.
POLÍCIA CIENTÍFICA - No caso dos
peritos oficiais, tem-se o seguinte
exemplo: um perito que ingressa na
carreira receberá um subsídio
inicial de R$ 7.149,00 e com o
desenvolvimento na carreira pode
chegar a R$ 16.954,00.