16/05/2012

 

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RETIRADO DA FOLHA DE LONDRINA DO DIA 16/05/2012

 

16/05/2012

 

Deputados aprovam

PEC dos policiais

 

Proposta que segue para sanção retira necessidade de diploma de curso superior para aqueles que desejam entrar na PM

 

Curitiba - Em esforço concentrado, os deputados estaduais realizaram ontem quatro sessões plenárias, que se estenderam até as 20h30. O dia atípico foi resultado de diversos projetos de autoria do Poder Executivo que receberam regime de urgência para tramitarem e porque hoje acontece uma sessão itinerante da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná, em Maringá, a partir das 18 horas, sem pauta de votação.

Entre os projetos que mais mereceram a atenção dos parlamentares e que foram aprovados ontem estava a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui o subsídio como forma de remuneração para policiais civis, militares, bombeiros e delegados do Paraná, substituindo todas as gratificações pagas até então. A PEC também retira a necessidade de que todos aqueles que desejem entrar na Polícia Militar devam possuir diploma de curso superior, que era um requisito que constava na emenda 29 aprovada pelos deputados estaduais em 2010, mas que até então não havia sido regulamentada. ''A emenda 29 foi votada no afogadilho, em um momento eleitoral, houve pouco tempo para uma análise maior'', justificou o atual líder do governo na AL, Ademar Traiano (PSDB). O voto contrário da PEC não encontrou consenso nem na bancada de oposição, da qual apenas três deputados votaram contra.

Além da PEC, outros três projetos de lei aprovados determinam os novos valores de salário para policiais militares, civis e peritos. O aumento no valor recebido será pago reatroativo a 1º de maio. O salário inicial, do soldado, fica em R$ 3,2 mil. Já o maior valor seria de R$ 21 mil, para coronel. O último projeto de lei do dia relacionado à área da segurança pública estabelece a Função Privativa-Policial, para cargos de direção, chefia e assessoramento, exclusivamente, da estrutura organizacional das polícias. Todos seguem agora para sanção do governador Beto Richa (PSDB).

 

Luciana Cristo 
Equipe da Folha

 

 

14/05/2012

 

CAMPANHA DO AGASALHO

 

A diretoria do Sindipol, preocupada com a chegada do inverno está organizando em parceria com a Provopar, uma campanha para arrecadar cobertores, agasalhos e calçados que esteja em boas condições de uso para repassar a irmãos carentes de nossa cidade. É com esse espírito, que o Sindipol convida a todos os policiais civis, familiares e amigos a se engajarem nessa campanha fazendo suas doações e entregando-as na sede do Sindipol, Rua Uruguai, 170, até dia 30/06/12.

 

 

14/05/2012

 

Mais um benefício para os filiados do Sindipol de Maringá e Região

 

O Sindipol reforça seu departamento jurídico com a contratação do advogado Paulo Cesar Siqueira da Silva OAB/Pr.29.001 com escritório profissional em Maringá, para atuar na defesa dos filiados de Maringá e região. É o sindicato trabalhando para melhorar as condições de seus filiados.

 

 

14/05/2012

 

Governo propõe reajuste de 5,1% para os servidores estaduais

 

O Governo do Estado encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa, na quinta-feira (10/05), a mensagem com o Projeto de Lei que estabelece em 5,1% o índice de reajuste salarial geral para os servidores públicos estaduais em 2012. 

A recomposição salarial obedece à variação da inflação acumulada nos últimos 12 meses, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor-Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é o parâmetro oficial usado para estabelecer reajustes do funcionalismo estadual.

A exemplo do que ocorreu em 2011, o reajuste dos vencimentos será pago em parcela única, em maio, para todos os 151 mil servidores ativos, 72 mil aposentados e 25 mil pensionistas. O valor atual da folha mensal do Estado é de R$ 910 milhões.

SUBSÍDIO - No caso dos servidores dos quadros da Polícia Militar, Polícia Científica, Polícia Civil e delegados, o reajuste anual virá estabelecido automaticamente nas novas tabelas de remuneração diferenciada, paga por meio de subsídios, que serão implantadas nesse mês de maio.

De acordo com o secretário da Administração e Previdência, Luiz Eduardo Sebastiani, mais uma vez o governo cumprirá a lei da data-base, em respeito aos servidores estaduais. Em anos anteriores o reajuste era feito de forma escalonada e pago em datas diferenciadas entre as categorias. 

RESPONSABILIDADE FISCAL - O secretário explicou que por determinação do governador Beto Richa o Estado está fazendo um grande esforço para garantir o reajuste salarial a todas as categorias, sem deixar de observar o limite prudencial de dispêndio com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O teto de gastos do Poder Executivo é 49% da Receita Corrente Líquida (RCL).

“O governo trabalha com um limite muito restrito de recursos. Por isso estamos fazendo um grande esforço de redução de gastos e aumento das receitas, de modo garantir a recomposição dos salários, valorizando os servidores de todas as categorias, sem deixar de atender a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Sebastiani.

 

 

10/05/2012

 

CCJ aprova subsídios e remunerações da Polícia Militar

e da Polícia Civil

 

As três mensagens governamentais dispondo sobre subsídios e remunerações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e dos delegados, foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa na sessão desta terça-feira (8). Da mesma forma passou o projeto de lei nº 187/12, também oriundo de mensagem do Poder Executivo, estabelecendo a Função Privativa Policial – FPP na estrutura organizacional da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Científica.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Jornalista: Sandra C. Pacheco

 

 

10/05/2012

 

STF: Direito de greve de

policiais civis é tema de repercussão geral

 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 654432), que discute a legalidade, ou não, do exercício do direito de greve por parte dos policiais civis, diante da ausência de norma regulamentadora.
No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do ARE, a matéria constitucional suscitada no recurso ultrapassa os interesses das partes e possui evidente relevância social, “tendo em vista que a atividade policial é essencial à manutenção da ordem pública”. “Com efeito, a Constituição Federal garante o exercício do direito de greve dos servidores públicos, observadas as limitações previstas em lei. Contudo, diante da ausência de norma regulamentadora da matéria, sobretudo no que se refere à atividade policial, fica demonstrada a relevância política e jurídica do tema”, destacou o ministro.
No recurso, a Procuradoria do Estado de Goiás questiona acórdão do Tribunal de Justiça goiano que declarou legítimo o exercício do direito de greve por parte dos policiais civis do Estado. Ao defender a existência de repercussão geral da matéria constitucional tratada no RE, a autora argumenta que exercício do direito de greve ilimitado por policiais civis tem reflexos sociais, econômicos, jurídicos e políticos que ultrapassam os interesses subjetivos da causa. Sustenta, também, que o entendimento do STF de garantir o direito de greve a determinados servidores públicos não se estende aos integrantes das carreiras de Estado.
MC/CG

 

Processos relacionados
ARE 654432

 

Fonte: STF

 

 

26/04/2012

 

PEC do Subsídio

 

Mensagem n.º 13/2012 Curitiba, 11 de abril de 2012.

 

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos do preceito contido no artigo 64, inciso II, da constituição Estadual, para ser apreciada por esse egrégio Poder Legislativo, a presente Proposta de Emenda Constitucional, visando revogar o §16 do artigo 45, bem como o artigo61 do ato das Disposições constitucionais transitórias e, ainda, dar nova redação ao §15 do artigo 45 e ao §5° do artigo 47.

Trata-se de Proposta de Emenda Constitucional que institui o subsidio como forma de remuneração da Policia Militar, da Policia Civil, do Corpo de Bombeiros e dos Delegados de Policia do Estado do Paraná.

Esta emenda vem suprir vicio de iniciativa da Emenda Constitucional n.º 29/2010 por te sido proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Por tratar de provimento de cargos públicos (matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo), a Emenda Constitucional n. 29/2010 está eivada de vicio de constitucionalidade formal, que acarretou inclusive a propositura de ADIN perante o Supremo Tribunal Federal, a qual ainda não foi julgada.

A proposta ora apresentada, que é de iniciativa do Poder Executivo, visa assegurar, mediante a Constituição Estadual, direito que já está previsto na Constituição Federal, no seu artigo 144, que dispõe: “§ 9.° A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4.° do art. 39”. (incluído pela Emenda Constitucional n.° 19/1998).

Sendo assim, entendo que essa Casa de Leis poderá aprovar e promulgar Emenda à Constituição Estadual, revogando o § 16 do artigo 45, assim como o artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, ainda, dando nova redação §15 do artigo 45 e ao § 5.° do artigo 47, com os seguintes teores:

Art. 45(...)

“§ 15 A Policia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná passam a perceber remuneração sob a forma de subsidio, em parcela única, em observância ao contido no § 4.° do artigo 39, em face do que dispõe o § 9.° do artigo 144, ambos da Constituição Federal.”

Art. 47(...)

“§ 5.° A remuneração dos delegados e policiais civis passa a ser fixada na forma de subsidio, em parcela única, conforme dispõe o § 4.° do artigo 49 da Constituição Federal em face do que dispõe o § 9.° do artigo 144 da Constituição Federal, observando o disposto nos incisos X, XI e XV do artigo 27 e dos §§ 4.°, 5.° e 6.° do artigo 33 da Constituição do Estado do Paraná.”

Valho-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência os meus protesto de elevado apreço e distinta consideração. 

 

CARLOS ALBERTO RICHA

Governo do Estado

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado VALDIR ROSSONI

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

Curitiba – PR

Protocolo 11.459.538-1

 


Clique aqui e veja o Anteprojeto da Lei

 

 

18/04/2012

 

INFORME SINDIPOL

 

Informamos aos filiados que o Sindipol conta com mais um reforço em seu departamento jurídico. O excelente advogado Emmanuel Aschidamini David que também é advogado da União da Polícia Civil, está atuando exclusivamente para os filiados do Sindipol nos julgamentos perante o conselho da polícia civil.

 

 

18/04/2012

 

ANTEPROJETO DO SUBSÍDIO SERÁ ENVIADO A AL/PR

 

Hoje 18/04 em contato com o Secretário Sebastiani, este nos informou que a mensagem referente à regulamentação do subsídio para a Polícia Civil, está na Casa Civil e será encaminhada para a ALEP sexta feira (20) ou na segunda (23/04).

 

 

12/04/2012

 

Entrevista do padre

 

O vídeo mostra a entrevista de um Padre que foi vítima de tentativa de 157 em Londrina no último dia 09.

Ele fala da precariedade das Policias de Londrina. Vale a pena ver, pois ele crítica o Governo, não os policiais.

 

 

 

 

11/04/2012

 

PROJETOS NA CASA CIVIL

 

Em contato com a SEAP, o Secretário Sebastiani informou que os projetos referentes a regulamentação do subsídio para a Polícia Civil, Militar e Científica, estão na Casa Civil já com os pareceres da PGE e deverão ser enviados para a ALEP ainda esta semana.

Voltou a garantir que não haverá problemas com o prazo para a implantação dos novos valores na folha de pagamento do mês de maio.

 

 

02/04/2012

 

RETIRADO DA FOLHA DE LONDRINA DO DIA 31/03/2012

 

'É um sonho da instituição', diz chefe da 10 SDP

 

Londrina - O delegado-chefe da 10 Subdivisão Policial, Marcio Amaro, aguarda com o expectativa a efetivação da passagem dos centros de detenção que estão sob responsabilidade da Polícia Civil para a Secretaria Estadual de Justiça (Seju). ''É um sonho da instituição. Cadeias estão superlotadas, há risco de fuga, doença e investigadores não podem fazer seu trabalho porque têm que cuidar de preso'', afirmou. 

De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Londrina, Ademilson Alves Batista, a mudança é uma reivindicação antiga. ''É o normal (Seju ser responsável pelos presos). O policial civil deve investigar, é um desvio de função. Tem cidade pequena com três investigadores que simplesmente não conseguem trabalhar'', apontou. 

Ontem, 356 presos ocupavam a carceragem do 2º Distrito Policial (DP), de acordo com o delegado Cássio Wzorek. ''Na semana passada chegou a 380'', afirmou. Conforme ele, não existe investigação na delegacia que possui três investigadores. 

O delegado lamenta também que desde a vistoria do Ministério Público e entidades de Direitos Humanos na carceragem do 2º Distrito Policial, há pouco mais de um mês, praticamente nada mudou no local. ''Não chegaram remédios, atendimento médico. Aliás, o único médico que tínhamos, e era um voluntário, parou de atender'', afirmou. (Davi Baldussi/Reportagem Local)

 

 

21/03/2012

 

NOTICIAS SOBRE AÇÃO DO QUINQUÊNIO

 

Como resultado de uma recente decisão do Tribunal de Justiça, em MEDIDA CAUTELAR Nº 678.680-3/02, ajuizada pelo Estado do Paraná, foi concedido efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário, o qual havia, também, sido protocolado pelo Estado do Paraná, contra decisão favorável aos filiados do SINDIPOL.

Assim, por hora e, provisoriamente, fica suspenso o pagamento dos valores referentes ao quinquênio até que esta decisão judicial (já constestada pelo advogado do SINDIPOL) seja revertida.

Quanto a ação principal do Quinquênio, ela encontra-se no TJ/PR, aguardando o exame de admissibilidade, com posterior encaminhamento ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), responsável pelo julgamento final e definitivo desta demanda.

Veja abaixo, o teor da decisão que suspendeu o pagamento temporário dos valores referentes ao quinquênio sobre o TIDE:

 

Processo

 678680-3/02 Medida Cautelar Incidental

 Data

 24/02/2012 13:01 - Devolução (Conclusão)

 Tipo

 Despacho

Arquivo PDF Assinado  

MEDIDA CAUTELAR Nº 678.680-3/02. REQUERENTE: ESTADO DO PARANÁ. REQUERIDO: SINDIPOL - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE LONDRINA E REGIÃO. 1.
Trata-se de Medida Cautelar Incidental, por meio da qual o ESTADO DO PARANÁ pretende a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto contra acórdão da 1ª Câmara Cível, proferido nos seguintes termos:
"MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAIS CIVIS - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO - VENCIMENTOS, QUE ENGLOBAM O VENCIMENTO BÁSICO, ACRESCIDO DAS VANTAGENS FIXAS - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (TIDE) - VANTAGEM CONCEDIDA A TODOS OS INTEGRANTES DA CARREIRA POLICIAL CIVIL - VANTAGEM PECUNIÁRIA FIXA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VENCIMENTO-BASE ACRESCIDO DA TIDE - SEGURANÇA CONCEDIDA. A gratificação TIDE deve ser incluída na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, visto que se trata de vantagem pecuniária fixa e geral, atingindo todos os servidores públicos da Polícia, não violando o disposto no artigo 37, inciso XIV da Constituição Federal."
TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
MEDIDA CAUTELAR Nº 678.680-3/02 2
Narra o Autor que o Sindicato Requerido impetrou diretamente neste Tribunal um Mandado de Segurança, apontando como autoridade coatora a Secretária da Administração e da Previdência do Estado do Paraná, pelo fato de, com esteio no Decreto nº 5.045/98, não estar aplicando o adicional denominado "quinquênio" sobre o valor da gratificação de "tempo integral e dedicação exclusiva" (T.I.D.E.).
A 1ª Câmara Cível desta Corte proferiu o julgamento acima ementado (cópia às fls. 147/154), o que deu azo à interposição do Recurso Extraordinário (cópia às fls. 172/180), onde o Recorrente aponta ofensa ao disposto no inciso XIV, do artigo 37 da Constituição Federal.
Na sequência, o ilustre relator do Mandado de Segurança, Desembargador Salvatore Antonio Astuti, deferiu (fl. 205) o pedido de implantação imediata nos contracheques dos policiais filiados, conforme decidido pelo Colegiado.
Assevera o Autor, em suma, que, de acordo com os artigos 2º-B da Lei 9.494/97; e 14, § 3º, da Lei 12.016/2009, é "terminantemente vedado o cumprimento provisório do julgado", haja vista que o litígio versa sobre o aumento de vantagens pecuniárias aos servidores do estado, o que somente poderia ser exigível após o trânsito em julgado da ação.
Assenta que o fumus boni iuris deriva da inobservância dos dispositivos citados, bem como do disposto no artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal.
Registra que mais de 320 servidores têm sido beneficiados pelo acórdão embargado, o que gera um custo mensal de cerca de R$ 50.000,00, aos cofres públicos, e mesmo que a decisão seja revertida pelo
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Supremo Tribunal Federal não conseguirá reaver os valores despendidos, razão pela qual entende estar presente o periculum in mora.
Colaciona jurisprudência e, ao final, requer a concessão liminar do efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário, suspendendo-se a execução provisória do julgado até o seu trânsito em julgado.
2. Conforme estabelecem os artigos 497 e 542, § 2º, do Código de Processo Civil, os recursos direcionados aos tribunais superiores não têm efeito suspensivo.
Todavia a jurisprudência tem admitido, em casos excepcionais, em sede de tutela acautelatória, a concessão desse efeito desde que se verifique, prontamente, a presença conjunta do periculum in mora e do fumus boni juris, além da comprovação da viabilidade do recurso a que se pretende a atribuição do efeito almejado.
O escopo da tutela acautelatória, como a presente, é afastar a possibilidade de dano enquanto se aguarda o resultado do recurso, amparado pela possibilidade de provimento.
A viabilidade do recurso ao qual se pretende a atribuição do efeito suspensivo está devidamente demonstrada, eis que é tempestivo e foi considerado de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
O exame de admissibilidade desse recurso será feito em momento oportuno, todavia é possível afirmar, neste momento de cognição sumária, a consistência dos argumentos levantados pelo ora Requerente para entender presentes os requisitos imprescindíveis à concessão do pleito liminar.
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A pretensão cautelar apresentada tem como objeto, na verdade, obstar o cumprimento da decisão interlocutória proferida pelo relator do Mandado de Segurança, que autorizou o cumprimento provisório do julgado sem observar a limitação imposta pelas Leis 12.016/2009 e 9.494/97:
A primeira dispõe:
Art. 7º (...)
§ 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Art. 14 (...)
§ 3º. A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
A segunda apregoa:
Art. 2o-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001).
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A segurança concedida pela Câmara não determinou, de imediato, a implantação do benefício postulado.
A pedido do impetrante - e enquanto se processa o recurso extraordinário interposto - foi deferida a execução do julgado pelo relator.
Assim, essa deliberação é integrativa do acórdão impugnado, e não observou, como ressaltado, a restrição legal quanto à execução antecipada.
Pela interpretação sistemática dos dispositivos citados, percebe-se que o início da execução do julgado não poderia ter sido desencadeado, enquanto pendente o trânsito em julgado da ação mandamental, razão pela qual a plausibilidade do direito invocado - fumus boni iuris - resta caracterizada.
O periculum in mora também resta evidenciado na medida em que a manutenção da decisão ensejará efetivo dano ao erário, que dificilmente será ressarcido dos valores despendidos.
Em caso análogo, a egrégia 2ª Câmara Cível deste Tribunal decidiu:
"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL - PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA - ACÓRDÃO QUE RECONHECEU O DIREITO DOS IMPETRANTES À INCLUSÃO DA TIDE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, CONDENANDO O ESTADO DO PARANÁ AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE A IMPETRAÇÃO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DO ACÓRDÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO À
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE DECISÃO QUE IMPLIQUE O AUMENTO OU A EXTENSÃO DE VANTAGENS OU PAGAMENTO DE QUALQUER NATUREZA A SERVIDORES PÚBLICOS ARTIGO 14, § 3º C/C O ARTIGO 7º, §2º DA LEI Nº 12.016/2009. PEDIDO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E, COMO TAL, PROVIDO." - sem grifo no original - (AgRg nº 696.692-1/02, Rel. Josély Dittrich Ribas, publ.
29/08/2011).
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal também deliberou:
"1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Acréscimo de vantagem pessoal.
Tutela antecipada. Execução provisória. Inadmissibilidade. Extensão dos efeitos de suspensão de segurança deferida. Aplicação do § 2º do art. 7º c/c o § 3º do art. 14 da Lei nº12.016/2009. Agravo improvido.
Não se admite, antes do trânsito em julgado, execução de decisões concessivas de segurança que impliquem reclassificação, equiparação, concessão de aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza a servidor público. 2. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Decisão da ADC nº 4/MC. Exceção não caracterizada. Existência de uma única decisão monocrática.
Inadmissibilidade. Agravo regimental improvido. Não caracteriza jurisprudência assente, apta a admitir exceção ao acórdão da ADC nº 4/MC, a existência de uma única decisão monocrática sobre tema excepcional." - sem grifo no original - (SS 4140 Extn-AgR/PA, Min.
Cezar Peluso, pub. 15/04/2011).
"MANDADO DE SEGURANÇA. Pedido de suspensão. Execução provisória.
Inadmissibilidade. Servidor público. Quintos. Incorporação. Vantagem
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pessoal nominalmente identificada (VPNI). Alteração da base de cálculo. Suspensão de segurança deferida. Agravo regimental improvido. Aplicação do § 2º do art. 7º, c/c o § 3º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009. Não se admite, antes do trânsito em julgado, execução de decisões concessivas de segurança que impliquem reclassificação, equiparação, concessão de aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza a servidor público." sem grifo no original - (SS 3656AgR/AM, Min. Gilmar Mendes, pub. 11/03/2011).
Destarte, presentes os requisitos necessários ao pleito apresentado, a atribição do efeito suspensivo ao recurso extraordinário é medida que se impõe:
"A atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário é medida excepcional, que somente se justifica se houver: a) probabilidade de conhecimento e de provimento do recurso extraordinário; e b) demonstração pela parte de que a manutenção dosefeitos da decisão recorrida causará danos irreparáveis ou de difícil reparação ao recorrente. Precedentes." (STF, AC 2902 AgR/PR, 1ª Turma, Min. Carmen Lúcia, pub.
22/08/2011).
No mesmo sentido é a orientação do Superior Tribunal de Justiça:
"A concessão de tutela cautelar com o fito de atribuir efeito suspensivo a recurso especial demanda a presença do chamado
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fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito invocado nas respectivas razões recursais, bem como do periculum in mora, cuja caracterização exige o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedido o provimento emergencial pleiteado." (AgRg na MC 17.504, 4ª Turma, Min. Raul Araújo, DJ do dia 24/02/2011).
3. Em face do exposto, defiro o pedido de liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível, no Mandado de Segurança nº 678.680-3, ao menos até a análise do exame de sua admissibilidade.
4. Nos termos do artigo 802 do Código de Processo Civil, cite-se o Requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
5. Comunique-se, com urgência, a Secretaria da Administração e da Previdência do Estado do Paraná.
6. Intimem-se.
7. Após, dê-se vista dos autos a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2012.
Des. ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO
1º Vice-Presidente  

 

 

21/03/2012

 

COBRAPOL

MOÇÃO DE REPÚDIO

 

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), as federações e sindicatos filiados, vêm a público formalizar veemente repúdio à ação nefasta do Sindicato dos Detetives de Minas Gerais (SINDETPOL/MG) que levou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a suspender temporariamente o registro sindical da Cobrapol.

As entidades que subscrevem esta Moção de Repúdio entendem que a atitude antissindical e antiética do SINDETPOL/MG, em consonância com um pequeno grupo de pseudos-sindicalistas para tão somente satisfazer vaidades pessoais, além de interesses individuais e grupais, prejudica principalmente aos policiais civis que, representados pela Confederação em várias esferas, poderiam perder direitos, inclusive em ações que discutem a constitucionalidade de norma perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Outros transtornos poderiam ser causados por esta ação, visto que a Confederação também representa a categoria de policiais civis nas negociações junto ao Governo Federal para a conquista de importantes e históricas reivindicações do setor como, por exemplo, a Lei Orgânica da Polícia Civil; Piso Salarial Nacional; aposentadoria especial; e a regulamentação do Direito de Greve.

E, embora a Justiça tenha restabelecido o registro sindical da Cobrapol, por meio de liminar concedida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília, de 19/03, que suspende o ato administrativo publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Diário Oficial da União nº 49, de 12 março de 2012, a Confederação e suas entidades filiadas reafirmam a sua posição contrária a qualquer movimento ou ação que resulte no aumento da vulnerabilidade dos policiais civis frente aos seus interesses e na quebra da unidade autônoma dos trabalhadores. 

Direção da Cobrapol

 

 

14/03/2012

 

Ação para contribuição previdenciária será julgada pelo TJPR

 

O processo de N° 626568, o qual trata da contribuição previdenciária, encontra-se no Tribunal de Justiça do Paraná para decisão final. No último dia 19/12/2011, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou seguimento ao Recurso interposto pelo Estado do Paraná, em sede de agravo Regimental.

Aguarda-se, agora, uma decisão favorável, quando do julgamento do mérito pelo TJPR, para sedimentar o recolhimento, igual para todos, de 10% para previdência oficial e, não de 14% como até então vinha sendo cobrado pela Administração Pública.

 

Veja os documentos abaixo:

Consulta Processual

Agravo

 

 

09/03/2012

 

Governo emite nota de esclarecimento

 

Em relação ao processo de implantação do novo regime de remuneração para as forças de segurança do Paraná, esclarecemos o que segue: 

- O Governo do Estado está elaborando o texto da lei que permitirá a implantação da remuneração por subsídio para as polícias Civil, Militar e Científica 

- O anteprojeto será encaminhado pelo Executivo para a Assembleia Legislativa nas próximas semanas; 

- A etapa encerra o processo de implantação do novo modelo de remuneração para os servidores das classes policiais, visto que o estágio de negociação e definição de valores já está concluído; 

- As novas tabelas de remuneração que serão aplicadas à folha das polícias Civil, Militar e Científica foram bem aceitas por representantes das categorias destes servidores após discussão e apresentação de valores; 

- Trata-se, portanto, do resultado de uma construção conjunta, que levou em conta os limites impostos ao Estado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e as demandas apresentadas pelas classes policiais; 

- O Governo do Paraná fez todo o esforço possível para compatibilizar a aplicação do subsídio, com avanços importantes na remuneração dos policiais, e as possibilidades financeiras do Estado; 

- O empenho resultou numa proposta que assegura reajustes em patamares que vão de acima de 30% a 48% nas remunerações iniciais das polícias Militar, Civil e Científica, com repercussões no conjunto dessas carreiras; 

- Os novos valores passam a vigorar em 1º. de maio e colocam a remuneração ofertada pelo Paraná para as classes policiais entre as melhores do Brasil, só perdendo para o Distrito Federal, que tem sustentação de recursos federais. 

 

Curitiba, 07 de março de 2012 

 

Secretaria de Estado da Administração e Previdência 

 

Secretaria de Estado da Segurança Pública 

 

Governo do Paraná

 

 

06/03/2012

 

RESULTADO DA ASSEMBLEIA GERAL DOS POLICIAIS CIVIS EM LONDRINA

 

Ficou decidido pela maioria absoluta - 06 votos contra - dos policiais civis presentes a Assembleia Geral (05/03) de que, apesar do grande inconformismo, não será rejeitada formalmente a tabela de vencimentos apresentada, contudo, a categoria continuará mobilizada, visando elevar os vencimentos propostos na mensagem que será encaminhada à Assembleia Legislativa para discussão e aprovação.

A luta pela valorização dos policiais civis continuará até que o respeito merecido seja alcançado.

 

 

02/03/2012

Richa autoriza novas tabelas de remuneração para policiais

 

O governador Beto Richa autorizou nesta quinta-feira (01/03) as novas tabelas salariais para a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica, estabelecendo uma nova forma de remuneração, por meio do subsídio. A proposta será encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa e deve ser implantada a partir de 1º de maio. Foto: AENotícias

 

O governador Beto Richa autorizou nesta quinta-feira (01/03) as novas tabelas salariais para a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica, estabelecendo uma nova forma de remuneração, por meio do subsídio. A proposta será encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa e deve ser implantada a partir de 1º de maio. 

“As novas tabelas são desdobramentos das apresentadas anteriormente e decorrem do processo de diálogo franco com os policiais. A proposta garante a valorização do servidor com avanços significativos na remuneração inicial, por meio de uma sistemática que contempla o tempo de carreira trabalhado, estimulando a permanência no quadro, valorizando a experiência”, explica o secretário da Administração e Previdência, Luiz Eduardo Sebastiani. 

Segundo ele, o Governo do Estado formatou as novas tabelas levando em conta os limites legais. “Tivemos o cuidado de compatibilizar os avanços nas remunerações e os limites de dispêndios com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou o secretário. 

Todas as propostas tiveram como prioridade a recomposição da remuneração da base das polícias Militar, Civil e Científica, preservando o sentido de carreira das corporações e estimulando uma maior permanência destes servidores na área da segurança pública. 

O secretário da Segurança Pública, Reinaldo de Almeida César, disse que a valorização oferecida neste momento aos profissionais polícias cumpre uma meta do programa Paraná Seguro, de manter um quadro reconhecido e valorizado. 

“O governo abriu o diálogo com os servidores e está fazendo um grande esforço de valorização da carreira policial”, disse Almeida César. “O desafio é grande para conjugar a capacidade de reposição e ampliação dos efetivos, com a oferta de um salário melhor para os nossos policiais”, declarou. 

POLÍCIA MILITAR - A tabela de subsídio proposta para as carreiras policiais se inicia com valores superiores aos atualmente vigentes. 

Para um policial militar que ingressa na corporação, por exemplo, o subsídio inicial será de R$ 3.225,00. Com o tempo, poderá chegar a R$ 4.838,00, caso não haja promoção para postos superiores (cabo, sargento, subtenente). O maior posto da Polícia Militar, que é o de coronel, terá um valor de subsídio que varia entre R$ 14.354,00 e R$ 21.531,00, conforme o tempo de serviço. 

“A Polícia Militar do Paraná passará a ter o segundo maior salário entre as corporações de todo o país, ficando abaixo apenas do Distrito Federal que é uma situação a parte, recebe apoio financeiro direto da União”, afirmou Sebastiani. 

POLÍCIA CIVIL - Para o investigador que ingressa na Polícia Civil (5ª Classe), o subsídio inicial será fixado em R$ 4.020,00. Da mesma forma, com o passar do tempo, ele poderá alcançar um subsídio de R$ 8.196,00, levando em conta promoções e progressões ao longo da carreira. 

Para 2013 o valor inicial para ingresso será de R$ 4.502,00. Para os delegados, o subsídio de ingresso (4ª classe), será de R$ 13.831,00. Ao longo da carreira o subsídio pode chegar a R$ 21.615. 

POLÍCIA CIENTÍFICA - No caso dos peritos oficiais, tem-se o seguinte exemplo: um perito que ingressa na carreira receberá um subsídio inicial de R$ 7.149,00 e com o desenvolvimento na carreira pode chegar a R$ 16.954,00.

 

Veja tabelas abaixo:

Tabela Policia Civil 2012

Tabela Policia Civil 2013

Comparativo Vencimentos PC

 

Fonte: Agência Estadual de Notícias

 

   

 

 

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