Polícia Civil – Diamante bruto – Mentes brilhantes

A necessária criação de Delegacia Especializada no Atendimento às Pessoas com Deficiência e da inclusão do tema na formação do Policial Civil

            No Estado do Paraná, segundo Censo de 2010, tínhamos uma população de 10.444.526 pessoas, onde 21,83 % da população possuía algum tipo de deficiência investigada (IBGE, 2010). O número de pessoas com pelo menos uma das deficiências investigadas no Estado do Paraná foi de 2.283.022 (sendo que a mesma pessoa pode apresentar mais de um tipo de deficiência) (IBGE, 2010).

Quadro 1 – Número de pessoas com deficiências –Estado Paraná

DEFICIÊNCIA NÚMERO DE PESSOAS
Visual 1.731.424
Auditiva 515.697
Física e/ou motora 706.923
Mental e/ou intelectual 143.888

Fonte: IBGE (2010)

            Sendo assim, acreditamos que os governos estaduais (que possuem a competência sobre a Policia Civil), em especial o Governo do Estado do Paraná, deve estar atento a essa realidade, e assim como já foram criadas Delegacias Especializadas no atendimento a crianças, adolescentes, mulheres entre outras Delegacias especializadas existentes, deve se dar uma especial atenção às Pessoas com Deficiência, ou seja, criar no Estado do Paraná Delegacias Especializadas no Atendimento as Pessoas com Deficiência (nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Ceará e no Distrito Federal já existe a Delegacia especializada no atendimento às pessoas com deficiência), bem como promover nos cursos de formação da Escola Superior da Polícia Civil inclusão de disciplinas voltadas no preparo dos novos Policiais Civis ao atendimento às pessoas com deficiência, e para os Policiais Civis que já atuam nas Delegacias de Polícia, cursos para prepará-los para atender às pessoas com deficiência.

 OS POLICIAIS CIVIS DO PARANÁ ESTÃO PREPARADOS PARA ATENDER ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

            Para analisar como está sendo a formação do Policiais Civis do Estado do Paraná, elaboramos um questionário que foi respondido (período entre agosto e setembro de 2018) por cerca de 55 Policiais Civis principalmente da circunscrição da 9ª SDP de Maringá, dentre Delegados, Investigadores e Escrivães, e o resultado não foi surpresa. Os gráficos a seguir demonstram a realidade da formação de nossos Policiais Civis em relação ao atendimento às pessoas com deficiência.

Gráfico 1 – Quanto a formação para atendimento às pessoas com deficiência

Nesse gráfico evidencia-se que na Escola Superior da Policia Civil do Paraná (ESPC-PR) não há formação ao Policial Civil, para que ele tenha capacidade de atender às pessoas com deficiência, 95% dos Policiais Civis que responderam a pergunta não tiveram nenhuma disciplina voltada para o atendimento às pessoas com deficiência na ESPC-PR.

Fonte: O autor.

No gráfico a seguir verifica-se que os Policiais Civis, após passarem pela Escola Superior da Policia Civil durante o curso de formação, não receberam nenhum curso voltado ao atendimento às pessoas com deficiência.

Gráfico 2 – Quanto a cursos para atendimento às pessoas com deficiência após conclusão do curso de Formação na Escola Superior da Policia Civil

Fonte: O autor.

No gráfico 3 verificamos que o Policial Civil tem a consciência que não tem preparo e formação para atender às pessoas com deficiência, 89% dos Policias Civis declararam não estarem aptos para atender às pessoas com deficiência.

Gráfico 3 – Quanto a estar apto para atender às pessoas com deficiência

Fonte: O autor.

Verificamos a variedade de deficiências atendidas pelos Policiais Civis no gráfico 4, contemplando todos os tipos de deficiências, e esse realmente é o esperado, pois o número de pessoas com deficiência em nosso estado do Paraná é significativo.

Gráfico 4 – Quanto ao tipos de deficiência atendidas nas Delegacias de Polícia Civil

Fonte: O autor.

            Após a análise dos gráficos, chegamos à conclusão que os Policiais Civis do Estado do Paraná poderiam estar sendo formados mais adequadamente para atender toda a população Paranaense, e que, após sua formação, também poderiam realizar cursos que os preparassem para atender às pessoas com deficiência, o que não ocorre no momento. Também se pode verificar nos gráficos que a procura nas Delegacias pelas pessoas com deficiência ocorre com todos os tipos de deficiência, ficando assim, a investigação policial totalmente comprometida, pois o policial não estando preparado para atender às pessoas com deficiências, a coleta de informações será falha ou nula, e, em se tratando de investigação criminal, que pode culminar inclusive na privação de liberdade de pessoas e condenação criminal, não pode haver margens para falha na comunicação entre Policial Civil e cidadão.

Léo Taneo Nakaie
Investigador de Polícia
Mestrando em Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Maringá

REFERÊNCIAS

IBGE. Censo demográfico 2010: características gerais da população, religião e pessoas com deficiência. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/94/cd_2010_religiao_deficiencia.pdf>. Acesso em: 29 maio 2018. SÃO PAULO (Estado). Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Decreto no. 60.028 de 03 de janeiro de 2014. Cria a 1ª Delegacia de Polícia da pessoa com deficiência, modelo de atenção nas unidades policiais que especifica, e dá outras providências. Disponível em: <http://violenciaedeficiencia.sedpcd.sp.gov.br/pdf/docsDelegacia/DECRETO60028.pdf>. Acesso em: 29 maio 2018.