DECISÃO – TUTELA DE URGÊNCIA

Ação Declaratória com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Paraná e ParanaPrevidência visando à determinação da suspensão dos efeitos do art. 5º, VI, e parágrafo único e art. 12, §1º do Decreto Estadual n.º 9220/2021, a fim de “garantir a continuidade dos descontos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais civis e militares da ativa e aposentados, das respectivas mensalidades de sindicatos e associações as quais se filiaram e autorizaram expressamente os referidos descontos”. Caso a medida seja deferida depois de fechada a folha de pagamento do mês, requer que seja determinado aos réus a realização dos descontos consignados das mensalidades sindicais e associativas devidamente autorizados pelos servidores públicos, bem como sejam feitos os devidos repasses dos valores aos sindicatos e associações.

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Declaratoria Decreto Estadual 9.2202021