APOSENTADOS SINDIPOL ISENTOS DE PAGAREM PREVIDÊNCIA DE 11%
Os policiais civis Aposentados, filiados ao SINDIPOL comemoraram o cumprimento pelo Estado do Paraná, da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça pela qual foi determinando que o Estado do Paraná se abstivesse de descontar dos filiados do SINDIPOL a contribuição previdenciária, de 11%, a que se refere o § 6º acrescido pela Lei Estadual nº 18.370/2014 ao art. 15 da Lei Estadual nº 17.435/2012.
Desta forma, os policiais civis aposentados e filiados ao SINDIPOL tiveram a grata surpresa ao constatarem que sua aposentadoria foi paga integralmente, isto é, sem desconto de 11%.
Portanto, parabéns a todos, e o Sindipol continuará diligente na defesa dos direitos de seus filiados.
PRESIDENTE